Um dos desafios da construção civil é a grande quantidade de resíduos gerados durante a execução das obras. Esses resíduos podem e devem ser reaproveitados, mas para isso, precisam ser separados e organizados de forma adequada, dessa forma, evita-se desperdício, elevados custos com disposição final e eventuais danos ambientais.
Para garantir que esse tipo de material seja descartado corretamente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, implantada através da Lei Federal nº 12.305/10, preconiza no âmbito de empreendimentos que geram resíduos no processo de execução, que seja elaborado um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Para a construção civil, devemos elaborar o PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil), o mesmo definirá a forma adequada de descarte do resíduo para não infringir a lei e consequentemente não causar danos ambientais e promover obras mais sustentáveis e que estejam em harmonia com o meio ambiente.
O que exatamente são esses resíduos, como minimizá-los e como aproveitar na própria obra?
Conhece o famoso entulho de obra? Esses conhecidos restos de obra podem ser identificados por três nomes técnicos:
Indiferente da nomenclatura adotada o conceito é o mesmo. Conforme o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, são:
“os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.”
Quais são os resíduos da construção civil mais comuns?
Boa parte dos resíduos da construção civil são formados por materiais inertes, por exemplo, pedra, areia, cimento, etc, porém, muitos outros itens são encontrados em canteiros de obras.
Para facilitar o processo de seleção e tratamento desses resíduos, os mesmos são segregados conforme classificação abaixo , já com a sua correta destinação:
Resíduos classe A
Alvenaria, concreto, tijolos, argamassas e solos.
Destinação: Reutilização, reciclagem com uso na forma de agregados ou depositado em aterros licenciados.
Resíduos Classe B
Plástico, papel, papelão, metais, vidro, madeira, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso.
Destinação: Reutilização, reciclagem ou armazenamento temporário.
Resíduos Classe C
Produtos sem tecnologia disponível para recuperação como isopor, massa corrida, massa de vidro.
Destinação: Envidados para área de transbordo e triagem ou para aterros sanitários preparados para seu recebimento.
Resíduos Classe D
Resíduos perigosos: Tintas, solventes, óleos, produtos que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Destinação: Envidados para área de transbordo e triagem ou para aterros sanitários preparados para seu recebimento ou logística reversa.
Por
Jaqueline Baltazar Teixeira
Bióloga – Sócia Diretora
Especialista em Gerenciamento e Gestão de Resíduos
Referências:
NUNES, Marco Cesar. Resíduos Sólidos na Construção Civil e seu Destino. Sobral: edição do aultor. 2019.
PHILIPPI JUNIOR, Arlindo et al. Gestão integrada de resíduos sólidos. In: JARDIM, Arnaldo et al (Org). Política nacional, gestão e gerenciamento de resíduos sólidos. São Paulo: Manole, 2012.
BRASIL. Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 03 ago 2010. Acesso em: 08 de fevereiro de 2021.
BRASIL. Resolução CONAMA Nº 275, de 25 de abril de 2001. Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jun 2001. Acesso em: 08 de fevereiro de 2021.
BRASIL. Resolução CONAMA Nº 307, de 5 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critério e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jul. 2002. Acesso em: 08 de fevereiro de 2021.
BRASIL. Resolução CONAMA No 348, de 16 de agosto de 2004. Inclui o amianto na classe de resíduos perigosos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 ago. 2004. Acesso em: 08 de fevereiro de 2021.
BRASIL. Resolução CONAMA No 431, de 24 de maio de 2011. Estabelece nova classificação para o gesso. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 maio 2011. Acesso em: 08 de fevereiro de 2021.
BRASIL. Resolução CONAMA No 448, de 18 de janeiro de 2012. Altera os arts. 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jan. 2012. Acesso em: 08 de fevereiro de 2021.