O que é LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

O licenciamento ambiental foi introduzido no Brasil com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981. É um instrumento utilizado com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais e que, eventualmente, possam vir a ser poluidoras ou causadoras de degradação do Meio Ambiente. 

Por meio dele, a administração pública busca exercer o controle necessário sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais. É um importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente, sendo que, define-se basicamente como um processo administrativo que resulta, ou não, na emissão de uma licença ambiental.

No Brasil, o licenciamento ambiental engloba três tipos de licença (Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO) que cobrem desde o planejamento até a execução da atividade, englobando aspectos multidisciplinares tais como: meio físico, meio biótico, meio social e meio econômico, entre outros.

A Licença Prévia (LP) deve ser solicitada na fase preliminar do planejamento da atividade. É ela que atestará a viabilidade ambiental do empreendimento, sua localização e concepção e, definirá as medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos negativos do projeto, bem como as medidas potencializadoras dos impactos positivos. Sua finalidade é definir as condições com as quais o projeto torna-se compatível com a preservação do meio ambiente. 

A Licença de Instalação (LI) é concedida após o cumprimento das condicionantes da LP, que autoriza o empreendedor a iniciar as obras de instalação do empreendimento. A emissão da LI é uma confirmação do órgão ambiental para com o empreendedor que as especificações constantes dos planos, programas e projetos ambientais apresentados atendem aos padrões de qualidade ambiental estabelecidos em normas ambientais vigentes.

A Licença de Operação (LO) autoriza o funcionamento do empreendimento, aprovando a forma proposta de convívio do empreendimento com o meio ambiente e estabelecendo condicionantes para a continuidade da operação.

A licença não tem caráter definitivo e, portanto, é sujeita à renovação, com condicionantes supervenientes, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão, cancelamento ou indeferimento da operação.

Como política pública, o licenciamento ambiental é um instrumento de comando e controle que visa promover o desenvolvimento econômico, mantendo a qualidade do meio ambiente com o objetivo final de promover o desenvolvimento sustentável.

Deve, ainda, estar apoiado por outros instrumentos de planejamento de políticas ambientais como a avaliação ambiental estratégica; avaliação ambiental integrada; bem como por outros instrumentos de gestão – zoneamento ecológico econômico, planos diretores, planos ambientais, planos de manejo de unidades de conservação, planos de bacia, etc.

O licenciamento é um poderoso mecanismo para incentivar o diálogo setorial, rompendo com a tendência de ações corretivas e individualizadas ao adotar uma postura preventiva, com os diferentes usuários dos recursos naturais. Neste momento são estabelecidos quais os eventuais impactos que cada uma das atividades pode vir a causar e consecutivamente quais as medidas devem ser adotadas para que estes impactos possam ser eliminados ou ao menos minimizados. 

Para que o Licenciamento ambiental realmente seja efetivo, as medidas de proteção ambiental elencadas na fase prévia de avaliação de impactos devem ser definitivamente incorporadas ao planejamento daquelas atividades que utilizarão os recursos naturais.

 

Gustavo Lara Canella

Biólogo

Diretor Técnico - Licenciar Consultoria Ambiental

@gugacanella

@licenciar